LUCRARIA

Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética

Diretrizes de segurança da plataforma Lucraria.

Versão
1.0
Publicação
14 de setembro de 2026
Vigência
14 de setembro de 2026
Última atualização
14 de setembro de 2026
Contato de segurança
suporte@lucraria.com.br
Privacidade e LGPD
suporte@lucraria.com.br

1. Objetivo

Esta Política estabelece princípios, responsabilidades e diretrizes para proteger informações, sistemas, aplicações, infraestrutura, dados pessoais, credenciais, ativos tecnológicos e recursos utilizados pela Lucraria. Seus objetivos são:

  • preservar a confidencialidade das informações;
  • manter a integridade dos dados e sistemas;
  • promover a disponibilidade dos Serviços;
  • reduzir riscos de incidentes, fraudes e acessos indevidos;
  • proteger dados pessoais e informações empresariais;
  • orientar a prevenção, a detecção, a resposta e a recuperação de incidentes;
  • estabelecer responsabilidades mínimas para pessoas autorizadas e fornecedores;
  • promover a conformidade com a legislação aplicável e com os contratos firmados.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se, na medida pertinente:

  • aos administradores e responsáveis pela Lucraria;
  • aos colaboradores, contratados, estagiários e prestadores;
  • aos fornecedores de tecnologia, hospedagem, suporte e infraestrutura;
  • aos parceiros e operadores que tratem informações em nome da Lucraria;
  • aos sistemas, aplicativos, bancos de dados, dispositivos, redes e ambientes utilizados pela Empresa;
  • às informações físicas e digitais relacionadas às atividades da Lucraria;
  • aos usuários que acessam os Serviços, quanto às obrigações de sua responsabilidade.

Regras mais específicas poderão ser estabelecidas em normas internas, contratos, manuais, procedimentos e instrumentos de tratamento de dados.

3. Princípios de segurança

3.1. Confidencialidade

As informações deverão ser acessadas somente por pessoas, sistemas ou fornecedores autorizados e na medida necessária ao desempenho de suas funções.

3.2. Integridade

As informações deverão ser protegidas contra alterações indevidas, destruição, corrupção, manipulação ou perda de confiabilidade.

3.3. Disponibilidade

Os sistemas e informações deverão ser mantidos disponíveis conforme sua criticidade, os recursos contratados e a capacidade operacional da Lucraria.

3.4. Mínimo privilégio

Os acessos deverão ser concedidos de acordo com a necessidade de trabalho, limitando-se ao mínimo necessário.

3.5. Defesa em profundidade

A segurança deverá utilizar, quando adequado, camadas complementares de proteção, em vez de depender de um único controle.

3.6. Prevenção e melhoria contínua

Os riscos deverão ser avaliados e os controles aperfeiçoados de acordo com a evolução das ameaças, da tecnologia e do negócio.

3.7. Responsabilização

As atividades relevantes deverão ser atribuíveis a pessoas, contas ou sistemas autorizados, por meio de registros e controles compatíveis com os riscos.

4. Classificação das informações

As informações da Lucraria poderão ser classificadas em:

4.1. Pública

Informação autorizada para divulgação pública, como materiais institucionais e conteúdos publicados no site.

4.2. Interna

Informação destinada ao uso profissional autorizado, cuja divulgação externa não tenha sido previamente autorizada.

4.3. Confidencial

Informação comercial, técnica, financeira, contratual, operacional ou estratégica cuja divulgação indevida possa causar prejuízo.

4.4. Restrita

Informação de alto risco, incluindo credenciais privilegiadas, chaves criptográficas, dados pessoais sensíveis, segredos comerciais, informações de segurança e dados cuja exposição possa gerar danos relevantes.

As informações deverão ser tratadas de acordo com sua classificação, respeitando obrigações contratuais, legais e regulatórias.

5. Governança e responsabilidades

5.1. Administração da Lucraria

Compete à administração:

  • aprovar diretrizes de segurança;
  • definir responsáveis e recursos compatíveis com os riscos;
  • avaliar riscos relevantes;
  • promover a cultura de segurança;
  • supervisionar incidentes significativos;
  • assegurar que obrigações legais e contratuais relevantes sejam consideradas.

5.2. Responsável por segurança

Compete ao responsável, conforme a estrutura da Empresa:

  • coordenar controles de segurança;
  • manter procedimentos e registros;
  • acompanhar vulnerabilidades e incidentes;
  • orientar colaboradores e fornecedores;
  • promover avaliações de risco;
  • auxiliar na resposta a incidentes;
  • acompanhar medidas corretivas.

5.3. Colaboradores e prestadores

Todos deverão:

  • proteger as informações a que tenham acesso;
  • utilizar somente recursos autorizados;
  • preservar o sigilo de credenciais;
  • cumprir procedimentos de segurança;
  • comunicar incidentes e suspeitas;
  • evitar o armazenamento indevido de dados;
  • devolver ou eliminar informações quando determinado e permitido;
  • participar de treinamentos aplicáveis.

5.4. Fornecedores e parceiros

Fornecedores com acesso a sistemas ou informações deverão cumprir obrigações de segurança compatíveis com os serviços prestados, os riscos envolvidos e os contratos aplicáveis.

6. Gestão de acessos

  • O acesso aos sistemas deverá ser concedido com base em necessidade legítima, função, autorização e mínimo privilégio.
  • Cada pessoa deverá utilizar sua própria conta, sendo proibido compartilhar credenciais individuais, salvo mecanismos técnicos expressamente autorizados e controlados.
  • Contas privilegiadas deverão ser restritas, protegidas e utilizadas apenas quando necessário.
  • A Lucraria deverá revisar permissões relevantes periodicamente e remover ou ajustar acessos quando houver desligamento, mudança de função, alteração contratual ou perda de necessidade.
  • Sempre que tecnicamente disponível e proporcional ao risco, deverá ser utilizada autenticação multifator em contas administrativas, sistemas críticos e acessos remotos relevantes.
  • Senhas deverão ser únicas, robustas e armazenadas por mecanismos adequados. Não deverão ser mantidas em texto simples em locais não autorizados.
  • O Usuário deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento de sua conta.

7. Dispositivos, redes e ambientes

  • Os dispositivos utilizados para atividades da Lucraria deverão manter medidas de proteção compatíveis com o risco, incluindo atualizações, bloqueio de tela e proteção contra códigos maliciosos, quando aplicável.
  • O acesso administrativo deverá ocorrer por canais autorizados e protegidos.
  • Sistemas críticos deverão ser separados, quando tecnicamente viável, de ambientes de desenvolvimento, testes e uso comum.
  • Ambientes de desenvolvimento e testes não deverão utilizar dados pessoais reais sem avaliação, autorização e controles adequados.
  • O acesso remoto deverá utilizar mecanismos de autenticação, autorização e proteção compatíveis com a sensibilidade do ambiente.
  • Equipamentos perdidos, furtados ou comprometidos deverão ser comunicados imediatamente.

8. Desenvolvimento seguro e mudanças

  • Alterações em sistemas deverão seguir procedimentos proporcionais ao risco, incluindo avaliação, revisão, testes e registro quando aplicável.
  • O código e as configurações deverão ser protegidos contra acesso não autorizado.
  • Segredos, senhas, tokens e chaves não deverão ser armazenados em código-fonte público ou em repositórios sem proteção adequada.
  • Dependências e componentes de terceiros deverão ser acompanhados conforme sua relevância e risco.
  • Vulnerabilidades identificadas deverão ser avaliadas, priorizadas e tratadas dentro de prazos compatíveis com seus riscos.
  • O desenvolvimento deverá aplicar boas práticas e normativas vigentes na área de segurança da informação.

9. Criptografia e proteção de dados

  • A Lucraria implementará medidas de criptografia conforme aplicável, garantindo a proteção de dados durante o armazenamento e transmissão.
  • As chaves criptográficas deverão ser geridas de forma rigorosa, garantindo seu acesso limitado a pessoas ou sistemas autorizados.
  • A proteção dos dados pessoais será priorizada com base em sua classificação e sensibilidade.
  • Relatórios de acesso e solicitações de alteração em dados sensíveis deverão ser auditados periodicamente.
  • Medidas de segurança adicionais serão aplicadas quando houver alterações em leis ou regulamentos que requerem apreço maior pela privacidade e segurança.

10. Registro, monitoramento e auditoria

  • Todos os registros de acesso a sistemas e informações devem ser mantidos de modo a permitir a rastreabilidade das atividades realizadas.
  • Monitoramento contínuo será realizado para detectar e responder a acessos não autorizados ou incidentes de segurança.
  • Auditorias periódicas serão realizadas para garantir a conformidade e a efetividade das medidas de segurança adotadas.
  • Relatórios de auditoria serão gerados e revisados conforme a natureza do incidente ou vulnerabilidade detectada.

11. Backups e continuidade

  • Cópias de segurança das informações devem ser realizadas regularmente, conforme a criticidade dos dados e serviços.
  • Os backups devem ser armazenados em locais seguros e de fácil acesso em caso de necessidade de restauração.
  • Procedimentos de recuperação devem ser testados periodicamente para garantir sua eficácia e prontidão.
  • A continuidade das operações deve ser assegurada por meio de planejamento e simulações periódicas.
  • Planos de continuidade devem incluir a comunicação clara e as responsabilidades de cada equipe envolvida no processo.
  • Os planos devem ser atualizados conforme necessário, na sequência de incidentes ou alterações operacionais significativas.

12. Gestão de vulnerabilidades

  • A Lucraria deve implementar um programa de gestão de vulnerabilidades que inclua identificação, avaliação e tratamento das mesmas.
  • As vulnerabilidades identificadas devem ser registradas, e ações corretivas adotadas conforme prioridade e riscos associados.
  • Atualizações de segurança devem ser aplicadas em tempo hábil, visando minimizar a exposição a riscos conhecidos.
  • Treinamentos e informações sobre vulnerabilidades devem ser disponibilizadas a todos os colaboradores e prestadores.
  • Relatórios de gestão de vulnerabilidades devem ser disponibilizados para revisão pela administração.

13. Gestão de fornecedores

  • Os fornecedores devem ser avaliados quanto à segurança da informação antes da contratação e periodicamente após a mesma.
  • Devem ser estabelecidas cláusulas contratuais que garantam a proteção das informações tratadas por fornecedores.
  • As auditorias e revisões de segurança devem ser realizadas em fornecedores com acesso a dados sensíveis.

14. Incidentes de segurança

  • Incident reports devem ser conduzidos para documentar e analisar as causas e consequências de incidentes de segurança.
  • Uma resposta rápida é imprescindível para mitigar os impactos e restaurar a normalidade das operações.
  • A comunicação interna e externa deve ser bem estruturada e precisa, conforme a gravidade do incidente.
  • A administração deve ser informada sobre incidentes significativos e ações corretivas implementadas.

15. Proteção contra engenharia social e fraude

  • Práticas de conscientização devem ser implementadas para alertar colaboradores sobre ameaças relacionadas à engenharia social.
  • Teste de phishing e outros simulados devem ser realizados para verificar a eficácia do treinamento e conscientização.
  • Protocolos e procedimentos claros relativos à identificação e verificação de usuários devem ser aplicados.
  • Relatórios de incidentes relacionados a fraudes devem ser mantidos e analisados para promover melhorias.
  • A empresa deve manter um canal de comunicação para denúncias sobre tentativas de fraudes ou comportamentos suspeitos.

16. Segurança física e descarte

  • Os locais onde as informações e ativos são mantidos devem ser seguros e com acesso controlado.
  • Os meios de armazenamento obsoletos devem ser descartados de maneira que garanta a irreversibilidade da recuperação de dados.
  • Registros de acesso e movimentação de ativos de informação devem ser mantidos e monitorados.
  • As políticas de segurança física devem ser rigorosamente cumpridas por todos os colaboradores e visitantes.

17. Privacidade e proteção de dados

  • A privacidade dos dados deve ser garantida em conformidade com a legislação aplicável, em particular a LGPD.
  • Dados pessoais devem ser acessados apenas quando necessário e sob autorização, respeitando a finalidade original de coleta.
  • Todos os colaboradores e prestadores devem ser treinados quanto ao manejo correto de dados pessoais.
  • Procedimentos de minimização de dados devem ser implementados para limitar a coleta ao mínimo necessário.
  • Qualquer incidente que comprometa dados pessoais deve ser comunicado imediatamente ao responsável pela segurança da informação.

18. Uso aceitável dos recursos

  • Os colaboradores devem utilizar os recursos da Lucraria de forma ética e responsável, respeitando as normas estabelecidas.
  • Qualquer uso inadequado ou ilegal dos recursos deve ser reportado imediatamente ao responsável pela segurança da informação.
  • O acesso a redes e sistemas deve ser monitorado a fim de prevenir abusos e garantir a conformidade.

19. Treinamento e conscientização

  • Todos os colaboradores devem ser treinados sobre a política de segurança da informação e sobre boas práticas de segurança cibernética.
  • Programas de conscientização devem ser realizados anualmente para reforçar a importância da segurança da informação.
  • Os novos colaboradores devem passar por cursos de onboarding que incluam aspectos de segurança da informação.

20. Medidas em caso de descumprimento

  • O descumprimento desta Política pode resultar em medidas disciplinares que podem incluir demissão por justa causa.
  • Casos de incidente de segurança resultantes de negligência serão tratados com seriedade e podem levar a responsabilidades legais.
  • As consequências para o descumprimento serão avaliadas de acordo com as normas internas e leis aplicáveis.

21. Exceções

  • Exceções a esta política devem ser documentadas e aprovadas pela administração da Lucraria.
  • Exceções devem ser revisadas periodicamente para garantir que ainda sejam necessárias e justas.
  • As exceções não devem comprometer a segurança da informação ou a compliance com regulamentos aplicáveis.

22. Revisão e atualização

  • Esta Política será revisada periodicamente e sempre que uma mudança significativa em procedimentos ou regulamentações ocorrer.
  • A revisão deve considerar os feedbacks e incidentes registrados para garantir a melhoria contínua das diretrizes de segurança.
  • As atualizações deverão ser comunicadas a todos os colaboradores e prestadores.

23. Contatos

As comunicações sobre segurança da informação devem ser direcionadas a suporte@lucraria.com.br.

24. Vigência

Esta Política entra em vigor em 14 de setembro de 2026 e permanecerá vigente até a sua atualização ou revogação.